Desde o início de agosto, as pessoas podem solicitar o auxílio-doença temporário (antigo auxílio-doença) sem procurar ajuda profissional. Esta opção está disponível em locais com tempos de espera de teste superiores a 30 dias.
Qualquer pessoa que tenha realizado exame agendado e queira alterar o pedido de análise documental pode solicitar o “Auxílio-Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT” no Meu INSS. Isso cancelará a revisão agendada, mas a data de depósito original permanecerá a mesma.
É importante lembrar que a concessão dos benefícios não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
Como pedir o benefício
– Entre no Meu INSS;
– Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
– Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
– Informe os dados necessários para concluir seu pedido.
O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. Clique aqui para ver o passo a passo ilustrado.
Veja quais informações o documento médico deve trazer
– O documento deve estar legível e sem rasuras;
– Ser emitido há menos de 90 (noventa) dias da Data de Entrada do Requerimento – DER;
– deve também conter:
a) nome completo do requerente;
b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
Prazos
Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não podem superar 90 dias).
Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido, deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.
fonte: gov.br